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Desde o dia 11 do último mês, os estabelecimentos que não cumprirem as normas vigentes podem estar sujeitos a uma multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná

Entrou em vigor neste mês a lei 14.274/2015, de autoria da vereadora Professora Josete, que melhora a sinalização dos estacionamentos de Curitiba, visando a proteção dos pedestres. O projeto, que altera o texto sobre regras nos estacionamentos, esteve em tramitação na Câmara desde 2013. Em outubro do ano passado, a legislação foi aprovada por unanimidade. O artigo de lei estabelece que haja sinalização adequada que auxilie na prevenção dos riscos de acidentes aos pedestres que circulam em calçadas próximas a estacionamentos.

A norma dispõe que é obrigatória a instalação de sinalizadores luminosos na entrada e saída dos estacionamentos para alertar aos pedestres e motoristas quanto ao risco de acidentes em função do fluxo de transeuntes. Além disso, as placas de sinalização devem conter a seguinte inscrição: “ATENÇÃO MOTORISTA A PREFERÊNCIA DE CIRCULAÇÃO É DO PEDESTRE”, indicando que a legislação vigente preza quem anda a pé.

A nova legislação, que é obrigatória para os estabelecimentos com mais de trinta (30) vagas para guarda de veículos, começou a valer a partir do dia 11 de de abril. Caso não seja cumprida, o infrator tem o prazo de 30 dias para sanar a irregularidade, sendo que, caso não o faça, é aplicada a multa equivalente a 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que a mesma seja sanada.

 

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