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12/03/2010

CURITIBA

Por falta de licitação, Justiça anula compra de prédio pelo IPMC

Funcionam no Edifício Delta algumas secretarias da Prefeitura, que paga aluguel pelo espaço

Nesta semana, mais uma irregularidade envolvendo a Prefeitura de Curitiba apareceu no noticiário. A Justiça cancelou a compra de um edifício pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), por falta de licitação.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Mas a irregularidade é antiga. Foi denunciada pela primeira vez no ano de 2001, pelo então vereador Tadeu Veneri, que hoje é deputado estadual.

A Prefeitura de Curitiba paga aluguel para utilizar o Edifício Delta.

Confira, a seguir, a reportagem do jornalista Roger Pereira (O Estado do Paraná) e entenda por completo o problema.

Anulada compra de prédio pelo IPMC

O juiz substituto da 3a. Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas Rodrigo Otávio Rodrigues anulou a compra do edifício Delta Corporate Building pelo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC), por falta de licitação.

O prédio, comprado em outubro de 2000 por R$ 22,8 milhões é alugado para a Prefeitura Municipal de Curitiba, que instalou no edifício localizado na rua João Gualberto as secretarias municipais de Urbanismo, Defesa Social e Recursos Humanos.

A decisão atende a ação popular proposta pelo então vereador Tadeu Veneri (PT), hoje deputado estadual, que denunciou que o imóvel foi comprado sem licitação, ferindo um princípio fundamental da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Segundo o deputado, “a operação caracterizou-se como um ato lesivo ao patrimônio público e a moralidade administrativa”.

Na sentença, o juiz rejeitou os argumentos do IPMC e da prefeitura de Curitiba que, para justificar a dispensa de licitação, alegaram que o IPMC comprou o imóvel para alugar à prefeitura de Curitiba, constituindo-se numa fonte de renda para capitalizar o fundo previdenciário, responsável pelo pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias aos funcionários públicos municipais.

De acordo com o IPMC, o Delta era o único imóvel em Curitiba que possuía uma estrutura adequada para uso da prefeitura. O prédio foi comprado de um consórcio formado pela Viação Cidade Sorriso, de Donato Gulin, Liberté Participações e Administração, de José Carlos Gulin, empresa Canela, de Donato Gulin, e Irmãos Thá Construções.

O juiz concluiu que o IPMC e a prefeitura não conseguiram demonstrar qualquer peculiaridade que caracterizasse a compra como indispensável para a satisfação do interesse público.

“A aquisição de bens para posterior locação, mesmo que isso envolva imediata capitalização do investimento, não é a finalidade principal do IPMC razão pela qual, por si só, já bastaria pra afastar a incidência de dispensa de licitação”, diz a sentença.

A Prefeitura Municipal de Curitiba não comentou a decisão por ser apenas locatária do espaço, enquanto que o IPMC disse, apenas, que irá recorrer da sentença.

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