Vereadora acredita que proposta trará mais transparência para projetos. Foto: Andressa Katriny/CMC
Vereadora acredita que proposta trará mais transparência para projetos. Foto: Andressa Katriny/CMC

Com informações da CMC

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou hoje (04) por unanimidade o projeto de lei que torna mais rigorosas as declarações de Utilidade Pública em Curitiba. De iniciativa da vereadora Professora Josete (PT), o projeto altera a lei 13.086/2009, que regulamenta a declaração de Utilidade Pública em Curitiba, e prevê que um profissional de contabilidade assine o balanço patrimonial das entidades. Segundo a vereadora, o projeto deve oferecer mais transparência para projetos que tenham como fim a declaração de Utilidade Pública. O título de Utilidade Pública é dado a entidades sem fins lucrativos que oferecem serviços de forma desinteressada à sociedade.

Vereadores e vereadoras concordaram que seria adequado que o balanço patrimonial fosse assinado por um contador ou um técnico em contabilidade, com diploma registrado no Conselho Regional de Contabilidade. “Temos que ter critérios bastante claros. Qualquer documento acabava sendo anexado sem o responsável técnico. É uma questão legal, que o próprio Código Civil aponta”, defendeu Josete, falando sobre o artigo 1.184 do Código Civil, que determina que os balanços patrimoniais sejam assinados por técnicos em Ciências Contábeis. “Tenho certeza que é uma contribuição para que tenhamos cada vez mais garantida a transparência destes projetos”, acrescentou a vereadora.

Até agora, a legislação exigia a cópia registrada do estatuto; cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do presidente e do tesoureiro da entidade; relatório detalhado que evidencie a prestação de serviços à comunidade; e as provas, em disposição estatutária, de que os membros dos órgãos de direção e deliberação não são remunerados pela atividade e que em caso de dissolução os remanescentes seguirão a instituições de mesmo formato jurídico, e não aos associados.

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